sexta-feira, 15 de maio de 2020

Celso de Mello manda informar Bolsonaro sobre ação de impeachment no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello mandou nesta sexta-feira, 15, um oficial de Justiça informar o presidente Jair Bolsonaro a respeito de uma ação de um grupo de advogados que pede ao STF que o presidente da Câmara, deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja obrigado a analisar um pedido de impeachment.

O processo foi apresentado pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar. A decisão ocorre, de acordo com o ministro, para Bolsonaro “integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido”. A determinação do decano também abre espaço para Bolsonaro se manifestar e contestar a ação, caso queira.

“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manda que o Oficial de Justiça cite o excelentíssimo Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com endereço no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, para, na condição de litisconsorte passivo necessário, integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido. DADO E PASSADO na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2020”, diz trecho do documento, assinado digitalmente pelo ministro.

O grupo de advogados pede ainda que determine a Bolsonaro algumas medidas em meio à pandemia do novo coronavírus, como, por exemplo, que o presidente seja impedido de promover e participar de aglomerações, além de entregar cópia dos exames que fez para detectar a doença.

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Nesta semana, o presidente da Câmara Rodrigo Maia pediu a rejeição da casa ao avaliar que o afastamento é uma ‘solução extrema’ e pontuar que não há norma legal que fixe prazo para a avaliação dos pedidos protocolados no Congresso.

“O impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental”, afirmou Maia.

A decisão pelo arquivamento ou não da ação cabe ao relator do caso, ministro Celso de Mello.


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